A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do Pregão Eletrônico nº 006/2024 da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/RN), destinado à contratação de serviços de monitoração eletrônica de presos por meio de tornozeleiras. A decisão foi proferida na quarta-feira (24), durante o plantão judiciário da Mesorregião Leste Cível, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Na ação, o MPRN apontou que o processo licitatório se arrasta há quase dois anos em razão de sucessivas interrupções, atribuídas a impugnações apresentadas pela empresa TekGeo Tecnologia em Geolocalização Ltda., que atualmente mantém contrato emergencial com o Estado. Segundo o órgão ministerial, as medidas teriam como objetivo manter a contratação emergencial e impedir a conclusão do certame definitivo.
O Ministério Público destacou ainda que o serviço de monitoração eletrônica é essencial para o sistema prisional potiguar, uma vez que o Rio Grande do Norte não possui colônias penais para o regime semiaberto. Assim, as tornozeleiras eletrônicas seriam o único meio de controle dos apenados fora do regime fechado. O órgão alertou para o risco de um “apagão” no monitoramento, já que os contratos emergenciais estariam próximos do vencimento, o que poderia comprometer a segurança pública.
Ao analisar o pedido, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco considerou que a matéria envolve a proteção da segurança pública e de serviços essenciais, o que justifica a atuação do Poder Judiciário. Na decisão, a magistrada afirmou que, embora o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) exerça função constitucional de fiscalização, suas decisões administrativas não podem se sobrepor a uma decisão judicial já proferida pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A decisão ressaltou que o TJRN já havia analisado, em mandado de segurança anterior, os mesmos argumentos que embasaram a suspensão do pregão pelo TCE, como supostas falhas na segregação de funções de servidores e o uso do WhatsApp como canal de suporte técnico. Esses pontos foram considerados regulares pela Corte estadual, não havendo ilegalidade capaz de justificar a paralisação da licitação.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da decisão cautelar do TCE/RN que havia paralisado o pregão e ordenou que o Estado do Rio Grande do Norte conclua o processo licitatório, com homologação e contratação, respeitando os prazos de encerramento dos contratos emergenciais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A magistrada também determinou que a empresa TekGeo se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas baseadas nos pontos já decididos judicialmente, sob pena de multa de R$ 30 mil por litigância de má-fé, com o objetivo de coibir o abuso do direito de petição.
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