A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal informou, nesta sexta-feira (5), que ainda não recebeu a confirmação de que a vereadora Brisa Bracchi (PT) foi oficialmente notificada sobre o novo processo de cassação aberto contra ela. A casa reforçou que o ato é de responsabilidade da presidente da Comissão Especial Processante, a vereadora Samanda Alves (PT).
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Hoje é o último dia do prazo regimental previsto para essa diligência. A etapa é essencial para a regular continuidade do processo. Procurada pela reportagem da 98 FM Natal, a parlamentar afirmou que a notificação a Brisa deverá ocorrer até o fim da manhã.
A comissão é composta pelos vereadores Daniell Rendall (relator) e Tárcio de Eudiane (membro). Segundo Rendall, a Comissão já solicitou à presidente Samanda Alves que realizasse a notificação ainda nessa quarta-feira (3), mas o procedimento não ocorreu.
O regimento interno da Casa prevê 120 dias para a tramitação do processo. Porém, de acordo com a Procuradoria da Câmara, será adotado o prazo de 90 dias, conforme previsto no Decreto-Lei Federal 201/67, legislação que rege também processos de cassação. A atual denúncia foi protocolada pelo vereador Matheus Faustino.
O processo foi aberto um dia após o arquivamento do pedido de cassação anterior contra Brisa, que havia sido invalidado pela Justiça. Nas últimas semanas, a Câmara também rejeitou denúncias apresentadas contra os vereadores Matheus Faustino (União Brasil) e Luciano Nascimento (PSD), mantendo apenas o processo que envolve a parlamentar petista.
Leia a nota na íntegra:
“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal vem a público esclarecer que, no âmbito do processo de cassação instaurado contra uma vereadora desta Casa Legislativa, conforme previsão do art.5 do Decreto-lei 201/1967 cabe à Presidente da Comissão Especial, Vereadora Samanda Alves, a adoção das providências necessárias para a notificação formal da denunciada, nos termos regimentais.
Até o presente momento, último dia do prazo regimental previsto para essa diligência, não houve a comunicação oficial à Mesa quanto ao cumprimento desta etapa essencial para a regular continuidade do processo.
Ressalte-se que, conforme o Decreto Lei 201/1967, a competência para notificação é exclusiva da Presidência da Comissão Especial, não cabendo à Mesa Diretora intervir na condução dos trabalhos da referida Comissão, cuja atuação deve observar os prazos, formalidades, preceitos de legalidade e imparcialidade.
Diante disso, a Mesa Diretora reitera seu compromisso com a transparência, legalidade e aguarda o imediato cumprimento das obrigações por parte da Presidente da Comissão a fim de preservar o bom funcionamento da Câmara e a confiança da sociedade natalense”.
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